POR LUCIENE BRAGA - JORNAL O DIA
Rio - Os 8,5 milhões de aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima do salário mínimo (R$ 510) vão começar a receber dia 2 de agosto, em parcela única, os atrasados referentes à revisão do reajuste de 6,14% para 7,72%, retroativos a janeiro. A diferença, relativa a seis meses, varia de R$ 48,81 a R$ 315,15, para quem recebe o teto previdenciário. Mas os segurados com menos de 65 anos e que passarão a receber mais que R$ 3 mil devem ficar atentos ao desconto do Imposto de Renda, que vai abocanhar parte dos ganhos.
Quando a Previdência creditar as novas aposentadorias e pensões com os atrasados, as garras do Leão do Imposto de Renda já terão descontado para a Receita de R$ 37,25 a R$ 70,13 por aposentado. Isso porque alguns segurados mudarão de faixa de IR retido na fonte no mês do depósito.
Em dezembro de 2009, o presidente Lula editou a Medida Provisória 475 concedendo 6,14% de reajuste para os benefícios acima do mínimo, conforme acordo fechado com as centrais sindicais em agosto daquele ano. O aumento real fixado era de 50% do Produto Interno Bruto (PIB), ante 100% para os segurados remunerados pelo salário mínimo. Em maio, o Senado converteu a medida provisória em lei, estabelecendo o reajuste em 7,72%, e Lula sancionou o percentual.
DEVOLUÇÃO E COBRANÇA
O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, afirmou que a medida que regulamenta a devolução ou cobrança de valores na contribuição para acompanhar o novo teto ainda não ficou pronta porque a Receita Federal poderá revogar a necessidade de as empresas reemitirem suas guias de pagamento por seis meses. As devoluções seriam de até R$ 208,54, enquanto as cobranças chegariam a R$ 56,88 (no caso dos autônomos).
Financeiras não podem desfiliar segurados
Associados à Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) só poderão efetuar a desfiliação nas próprias associações, por meio de um formulário próprio, a fim de evitar que os segurados do INSS sejam coagidos por agentes financeiros na hora de fazer um empréstimo.
Conforme O DIA publicou com exclusividade na edição de ontem, aposentados e pensionistas do INSS eram encorajados pelos agenciadores de consignado a parar de contribuir para aumentar a margem consignável em 1%.
O máximo permitido pela lei é de 30%. Com a filiação, o valor era de 29%. A Cobap denunciou o problema, e o ministro Carlos Eduardo Gabas ordenou que a Dataprev tomasse providências. As financeiras, que não tinham permissão para isso, entravam no cadastro e alteravam a contribuição. Agora, não poderão mais. “Quando quiser se desfiliar, o segurado deve ir à associação. Se ela não retirar a contribuição, pode ir a uma das agências do INSS para fazer isso”, explicou Gabas. |